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Funções simultâneas

ACÚMULO DE FUNÇÕES

Restando comprovado que o segundo serviço de caixa, ou seja, registro de vendas e recebimento de sua paga foi acrescentado posteriormente às funções de vendedora, desde o início desempenhadas pela Autora, tem-se que houve alteração contratual em seu desfavor, já que teve que despender parte de seu tempo como caixa, deixando de efetuar vendas e de auferir comissões, pelo que correto o entendimento de 1º. grau de ocorrência, na espécie, de acúmulo de funções. Apelo patronal neste ponto improvido.

TRT-SP 02970478867 RO - Ac. 07ªT. 02980604601 - DOE 11/12/1998 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 468 CLT

Art. 469 CLT

 

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