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HORAS EXTRAS - HABITUALIDADE - INTEGRAÇÃO - ENUNCIADO 291 TST

Conquanto seja dos mais controvertidos na doutrina e na jurisprudência o conceito de habitualidade, para os fins de integração da parcela remuneratória, é possível afirmar que aquele se configura em contraposição à eventualidade, à esporadicidade e, não, à continuidade, que tem contraponto na intermitência . Tal entendimento é plenamente ajustável no enunciado 291, do Col. TST, que prevê, como requisito objetivo para a caracterização da habitualidade, a prestação pelo interregno de um ano, sem determinar que esta tenha que ter sido de forma contínua, ou permanente, mas admitindo, implicitamente, esporádicas interrupções. No caso, comprovado pagamento de horas extras durante quase exatos 6 (seis) anos de contrato, com ligeiras e esporádicas interrupções, que somam apenas 10 meses descontínuos, devem aquelas ser tidas por habituais, para todos os fins. Correta a integração determinada.Recurso conhecido e desprovido.

Ac.3T: Julg: 17.02.97 - TRT-RO: 3238/96 - Publ.DJ: 07.03.97 - Rel. : Juiz: Bertholdo Satyro

Art. 59 CLT

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