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PROVA

Horas extras

Horas Extras. Ônus da Prova.

Desnecessidade de determinação judicial para a juntada de controles de horário. Sejam quais forem as alegações, positivas ou negativas, de fatos constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos, a prova incumbe a qualquer das partes que as formule. A juntada de registros de horário por parte da empresa, quando empregue mais de dez trabalhadores, não depende de determinação judicial,por isso que a manutenção de tais controles resulta de imposição legal. Esse dever lhe acarreta o ônus da prova, quando alegue horário diverso do afirmado pela parte contrária. A custódia desses documentos é estabelecida para a proteção do trabalhador, de modo a evitar que os limites de jornada estabelecidos pela Constituição sejam impunemente excedidos. E por serem comuns às partes, a prova do trabalhador se faz também por esses controles e assim o empregador que os sonega, além de não se desimcumbir de seu ônus, impede aquele de fazê-lo.

TRT-SP 02970489397 RO - Ac. 01ªT. 02980602900 - DOE 01/12/1998 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI

Art. 59 CLT

 

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