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JORNADA

Intervalo violado Intervalo para refeição e descanso.

Quando o empregador não conceder o intervalo de uma hora previsto no art. 71 da CLT, acarretando excesso de jornada, fica obrigado ao pagamento do período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

TRT-SP 02970463312 RO - Ac. 09ªT. 02980595670 - DOE 01/12/1998 - Rel. ILDEU LARA DE ALBUQUERQUE

Art. 59 CLT

 

 

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