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DIFERENÇAS SALARIAIS - JORNADA REDUZIDA

Não há qualquer infração constitucional ou convencional no pagamento de salário tendo em vista a labuta reduzida. Se as reclamantes trabalhavam num período diário de 04h20m (quatro horas e vinte minutos), o salário deve ser proporcional a este tempo dispendido.

Ac.3ªT:Julg: 28.07.97 - TRT-RO: 1074/97 - Publ.DJ: 15.08.97 - Rel.: Juiz: Lucas Kontoyanis

Art. 58 CLT

 

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