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JUIZ CLASSISTA

Atividade processual

A sentença e a prescindibilidade da assinatura dos juízes classistas.

"Segundo os ditames do § 2º do art. 851 e art. 649, ambos da CLT, e da aplicação subsidiária do art. 164 do CPC, faz-se necessária a assinatura de pelo menos um dos juízes classistas que a proferiram, sob pena de considerá-la nula."

TRT-SP 02980019547 RO - Ac. 10ªT. 02980617851 - DOE 15/12/1998 - Rel. NARCISO FIGUEIROA JUNIOR

 

 

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