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JUSTA CAUSA - DESÍDIA - CARACTERIZAÇÃO

A desídia constitue-se num somatório de comportamentos que comprometem o bom desempenho do empregado no cumprimento de suas funções. Para sua caracterização, consideram-se as diversas infrações praticadas pelo empregado sendo que, em dado momento da relação empregatícia, um último ato infratório é aquela "gota d'água" que, fechando uma seqüência de atitudes faltosas, torna impossível a manutenção do contrato de trabalho. No caso dos autos, as faltas ao trabalho por diversos dias constituíram-se neste ato final que justificou a demissão.

Ac.1ªT: Julg: 10.07.97 - TRT-RO: 0663/97 Publ.DJ: 27.06.97 - Rel. Juiz:João Mathias de Souza Filho

Art. 482 CLT

 

 

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