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MANDADO DE SEGURANÇA

Cabimento

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA, ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA - CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

A cassação, como pretende o impetrante, de decisão que se embasou estritamente nos requisitos previstos pelo ordenamento Adjetivo Civil, afrontaria a própria lei, a qual prevê este procedimento para casos específicos e peculiares, como é o da hipótese vertente, resultando, qualquer medida contrária, em conflito de alcance jurisdicional. A concessão de tutela antecipada no Processo do Trabalho traduz o adequado dimensionamento do direito que o dinamismo dos fatos impõe ao Judiciário, sempre em busca do ideal de justiça. Presentes os pressupostos específicos da postulação acautelatória, consoante claramente explicitado na peça informativa, resulta indene de reprimenda pela via do "mandamus" o ato judicial que buscou declarar o direito de imediato, a fim de se evitar a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação à obreira, traduzida na supressão de suas perspectivas em relação ao já tão difícil reingresso no mercado de trabalho. Segurança que se denega.

TRT-SP 00104/1998-3 - Ac. SDI 1998017586 - DOE 20/11/1998 - Rel. MARIA APARECIDA PELLEGRINA

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