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PROCESSO - Extinção - Processo. Extinção

Tendo havido conluio das partes para infringir preceito de lei, nada poderão alegar ou requerer em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de uma contra a outra. Processo que se extingue, sem julgamento do mérito, com base no inciso VI, do art. 267 do CPC.

TRT-SP 02970463274 RO - Ac. 09ªT. 02980595653 - DOE 01/12/1998 - Rel. ILDEU LARA DE ALBUQUERQUE

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