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PROVA

Emprestada Prova emprestada. Adicional de insalubridade.

Tem pleno valor a prova emprestada, desde que retrate as mesmas condições discutidas nos autos. Trata-se de prova obtida por meio legal, moralmente legítimo (art. 332 do CPC), de modo que nada justifica seja ignorada.

TRT-SP 02980020081 RO - Ac. 03ªT. 02980623355 - DOE 15/12/1998 - Rel. MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS

Art. 189 CLT

 

 

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