frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

SALÁRIOS ATRASADOS - DOBRA

Reconhecido pela defesa o atraso no pagamento dos salários, é procedente o pleito. Porém, estando em curso os contratos de trabalho, é indevida a dobra do art. 467/CLT, eis que a norma só é aplicável nas hipóteses de rescisão contratual.

Ac.2ªT: Julg: 19.08.97 - TRT-RO: 2006/97 Publ.DJ: 12.09.97 - Rel. Juiz: Braz Henriques de Oliveira

Cursos Online.jpg (3893 bytes)