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Aposentadoria

Espontânea. Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.

O empregado que espontaneamente se aposenta e prossegue na prestação laboral, sem solução de continuidade, faz jus à percepção da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos efetuados à sua conta vinculada, quando da extinção do vínculo por iniciativa do empregador, independentemente de ter sacado os depósitos quando da jubilação.

TRT-SP 02980544463 - RO - Ac. 06ªT. 19990463908 - DOE 10/09/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

Art. 453 da CLT

 

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