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CARGO DE CONFIANÇA

Gerente

Gerente. Direito a horas extras.

As testemunhas ouvidas nos autos relataram que o reclamante não tinha controle de jornada, abria e fechava as lojas, tinha as chaves do cofre e possuía poderes para admitir ou dispensar empregados. O autor podia comprar produtos para a loja. Tinha sob sua subordinação cerca de 200 empregados na loja da rua Direita e aproximadamente 80 da loja do Shopping. Percebia o autor salário diferenciado, recebendo um prêmio mensal. Está inserido no inciso II, do artigo 62 da CLT, não fazendo jus a horas extras

TRT-SP 02980420101 RO - Ac. 03ªT. 19990344224 - DOE 13/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

 

 

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