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CARTÃO PONTO OU LIVRO

Obrigatoriedade e efeitos

PROVA. CARTÕES-PONTO. PRINCÍPIO DE VALORAÇÃO DA PROVA

Solitária testemunha não tem força bastante para infirmar cartões-ponto assinados pelo autor, com requisitos intrínsecos e extrínsecos intocáveis. A prevalecer tal subversão não haveria mais segurança, pois toda prova documental poderia ser desmerecida. O entendimento nesse sentido se ressente de razoabilidade e lança desprestígio ao princípio de valoração da prova.

TRT-SP 02980380410 RO - Ac. 05ªT. 02990294915 - DOE 02/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 58 CLT

 

 

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