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HORÁRIO

Compensação em geral

COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

Acordo Celebrado entre as Partes (Acordo individual). O acordo individual para compensação de horas de trabalho não atende os ditames da lei, em face da conjunção alternativa "ou", expressa no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal vigente.

TRT-SP 02980008006 RO - Ac. 03ªT. 02990009374 - DOE 02/02/1999 - Rel. MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS

Art. 59 da CLT

 

 

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