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NORMA COLETIVA

Convenção ou acordo coletivo

Contrato Coletivo de Trabalho

As normas do contrato de trabalho coletivo, se equivalem às cláusulas da convenção coletiva de trabalho, guardadas as respectivas características, podendo ser revistas periodicamente pelas partes contratantes, com o respeito apenas, ao que preceitua genericamente o artigo 468 da CLT.

TRT-SP 02980163001 RO - Ac. 03ªT. 02990045044 - DOE 09/03/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE

Art. 611 CLT

 

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