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DANO MORAL - Vírus HIV

"Viola o patrimônio imaterial do empregado, o empregador que tendo ciência de ser o mesmo portador do vírus HIV promove seu despedimento. Comprovada a conduta discriminatória o dano moral causado gera o direito à indenização, nos termos do art. 5º, X da Constituição Federal."

TRT-SP 02980131959 RO - Ac. 10ªT. 02990095360 - DOE 09/04/1999 - Rel. MARIA INES MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA

Art. 492 CLT

 

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