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AÇÃO RESCISÓRIA

Ajuizamento. Prazo

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.

O prazo para ajuizamento da ação rescisória é decadencial e conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir, isto é, quando escoa o prazo para a interposição de recurso. A hipótese explicitada no Enunciado nº 100 do C. Tribunal Superior do Trabalho abrange tão-somente determinadas decisões que, embora não sejam de mérito, possuem características especialíssimas que tornam admissível a ação rescisória, não se incluindo nesse contexto a decisão de Segunda Instância no sentido de não conhecer o apelo ordinário interposto, por deserto.

TRT-SP 00490/1996-8 - Ac. SDI 1999001306 - DOE 26/02/1999 - Rel. VANIA PARANHOS

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