Jurisprudência Trabalhista |
DEPÓSITO RECURSAL Obrigação de fazer Ampla defesa. Necessidade de depósito recursal e pagamento de custas. A ampla defesa, com os meios a ela inerentes (art. 5º LV, da Constituição), depende da previsão da legislação ordinária, que vai estabelecer os pressupostos de admissibilidade do recurso. Entre eles são destacados o pagamento de custas e o depósito recursal. O recorrente não pagou as custas, nem fez o depósito recursal. Assim, não restaram violados os artigos 899 da CLT e o inciso LV do artigo 5º da Lei Magna, posto que não observados os requisitos legais para a admissibilidade do recurso, que são o pagamento de custas e o depósito recursal. TRT-SP 02990142708 AI - Ac. 03ªT. 02990312425 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
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