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DESPEDIMENTO INDIRETO

Configuração

RESCISÃO INDIRETA. MORA CONTUMAZ. DL. 368/68

Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três (03) meses, sem motivo grave ou relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

TRT-SP 02980448979 RO - Ac. 05ªT. 19990382304 - DOE 13/08/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 483 CLT

 

 

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