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DESPEDIMENTO INDIRETO

Efeitos

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO. OPÇÃO RETROATIVA E RESCISÃO INDIRETA

A declaração de vínculo empregatício embora quanto aos consectários pecuniários tenha efeitos "ex tunc", não agasalhava a rescisão indireta e/ou pedido de opção pelo fundo de garantia. Tais atos são próprios e podem ser exercidos durante a vigência do contrato de trabalho. A declaração posterior de vínculo não significa que tais atos possam ser exercidos com efeitos pretéritos.

TRT/SP 02980596579 RO - Ac. 05ªT. 02990134004 - DOE 23/04/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 483 CLT

 

 

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