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EMPREGADA DOMÉSTICA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE

Consoante a previsão do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, vários direitos sociais foram estendidos aos empregados domésticos, entre eles o aviso prévio, instituto este que atinge tanto o empregado doméstico quanto o empregador, o que viabiliza as situações previstas nos arts. 482 e 483 da CLT. Logo, cabível o contrato de trabalho a título de experiência, para o doméstico. Se a Lei 5.859/72 e o seu decreto regulamentador não proíbem aadoção desse tipo de contrato, não cabe ao intérprete fazer qualquer distinção. Recurso a que se dá provimento para imprimir validade ao contrato de experiência e julgar improcedente a ação.

TRT-SP 02980437373 - RO - Ac. 06ªT. 19990488765 - DOE 05/10/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

Art. 445 CLT

 

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