frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

EMPRESA - CONSÓRCIO - SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PASSIVA

Quando duas ou mais pessoas jurídicas auferem vantagens econômicas da prestação laboral de terceiros contratados por uma delas em benefício de todas, caracteriza-se a solidariedade passiva de que falam os artigos 904 e 915, do Código Civil, para os efeitos trabalhistas. Há que se considerar, ainda, o processo de integração econômica por via da dependência ou vinculação, que se configura quando uma se integra na outra e esta se subordina para sobreviver, no seu sistema administrativo, num processo de coordenação horizontal ou subordinação vertical, com traços característicos de administração centralizada e controlada

TRT-SP 02980506006 - RO - Ac. 07ªT. 19990642608 - DOE 17/12/1999 - Rel. CARLOS ORLANDO GOMES

Art. 455 da CLT

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)