Jurisprudência Trabalhista |
EMPRESA - CONSÓRCIO - SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PASSIVA Quando duas ou mais pessoas jurídicas auferem vantagens econômicas da prestação laboral de terceiros contratados por uma delas em benefício de todas, caracteriza-se a solidariedade passiva de que falam os artigos 904 e 915, do Código Civil, para os efeitos trabalhistas. Há que se considerar, ainda, o processo de integração econômica por via da dependência ou vinculação, que se configura quando uma se integra na outra e esta se subordina para sobreviver, no seu sistema administrativo, num processo de coordenação horizontal ou subordinação vertical, com traços característicos de administração centralizada e controlada TRT-SP 02980506006 - RO - Ac. 07ªT. 19990642608 - DOE 17/12/1999 - Rel. CARLOS ORLANDO GOMES
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