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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Provisória. Dirigente sindical ou de associação

GARANTIA DE EMPREGO. CIPA. INDENIZAÇÃO.

A garantia ao empregado eleito para as comissões internas de prevenção a acidentes (CIPA), contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, visa protegê-lo das eventuais represálias do empregador em decorrência da sua atuação, mantendo o emprego que lhe dá sustento. Ao pleitear apenas a indenização do período abrangido pela estabilidade, o reclamante tenta desvirtuar a finalidade da garantia, o que é inadmissível. A busca pela indenização demonstra desinteresse na manutenção do emprego, não socorrendo o autor a alegação de que os artigos 8º, VIII, da Constituição Federal, 10, II, "a" do ADCT e 165, da CLT, não prevêem expressamente a obrigatoriedade do pedido de reintegração. A "mens legis" deve ser cumprida, devendo ter sido ajuizada a ação pleiteando a reintegração do trabalhador, cujo recurso ordinário não pode ser acolhido.

TRT-SP 02980349792 RO - Ac. 06ªT. 19990386415 - DOE 06/08/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

Art. 492 CLT

 

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