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ESTABILIDADE- GESTANTE - NORMA COLETIVA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Entre a disposição constitucional e aquela da norma coletiva, no trato da estabilidade da gestante, prevalece o princípio da Lei Maior.

TRT-SP 00967/1998-2 - Ac. SDI 1998021354 - DOE 22/01/1999 - Rel. ARGEMIRO GOMES

Art. 492 CLT

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