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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A estabilidade provisória do empregado traduz benefício que prestigia a continuidade do contrato laboral. A estabilidade pressupõe em contrapartida a entrega do labor. Por ser provisória, tem o empregado o direito de aceitar a dispensa com o pagamento de verbas rescisórias, abdicando da estabilidade (teoria da vontade). Todavia, se viciada a vontade, de alguma forma poderá pleitear a reintegração. Mas isso deverá acontecer durante o período da estabilidade. A pretensão de retorno com pagamento de salários e conseqüentes após escoado o período de estabilidade, retirando do empregador a contraprestação do trabalho, afronta o senso de justiça.

TRT-SP 02980380550 - RO - Ac. 05ªT. 02990305658 - DOE 13/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 492 CLT

 

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