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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

MEMBROS DA CIPA. ESTABILIDADE.

A garantia prevista na alínea "a" do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alcança todos os empregados eleitos para Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, inclusive suplentes, porque todos eles são eleitos em um mesmo processo e para um mesmo mandato, e porque as deliberações emanam do Colegiado e não de um membro individualmente considerado

TRT-SP 02980393414 RO - Ac. 07ªT. 19990368484 - DOE 06/08/1999 - Rel. RICARDO PATAH

Art. 492 CLT

 

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