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Jurisprudência Trabalhista

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FGTS

Cálculo

Multa de 40% do FGTS. Aposentadoria espontânea.

Não faz jus o empregado à percepção da multa de 40% do FGTS prevista no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036/90 quando o contrato de trabalho é extinto em virtude de aposentadoria espontânea.

TRT-SP 02980425367 RO - Ac. 03ªT. 19990434061 - DOE 31/08/1999 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES

Art. 453 CLT

 

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