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GRATIFICAÇÃO

Habitualidade

Gratificações e prêmios. Integração salarial. Habitualidade.

O que determina a integração dos prêmios e gratificações é a sua habitualidade, que transfere o respectivo pagamento, do âmbito da mera expectativa aleatória, para a constância da concessão que gera a aderência ao contrato e corporifica o direito. Pouco importa, portanto, que na origem tenha existido a mera liberalidade.

EMENTA: Multa normativa. Limitação do art. 920 do Código Civil. Inadmissibilidade no Direito do Trabalho. A multa estipulada em acordo ou convenção coletiva não se reveste de natureza penal, mas de verdadeira "astreinte", objetivando compelir a parte obrigada ao cumprimento das obrigações impostas pelo instrumento normativo. Não se submete, portanto, à limitação do art. 920 do Código Civil.

EMENTA: Petição inicial. Incidências salariais. Necessidade de especificação. Independentemente do caráter acessório, o pedido de incidências deve ser especificado na inicial, tendo em vista que, em tese, pode ocorrer o pagamento reflexo de uma verba sonegada ou paga "por fora".

TRT/SP 02980172264 RO - Ac. 08ªT. 02990128500 - DOE 04/05/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 457 CLT

 

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