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PROVA

Horas extras

A recorrente silenciou-se quanto à jornada de trabalho apontada na reclamatória, de modo que referida jornada restou incontraversa, sendo pois correta a condenação em horas extras

TRT-SP 02980439988 RO - Ac. 01ªT. 19990364292 - DOE 30/07/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 59 CLT