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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPRESA NÃO GERADORA, DISTRIBUIDORA OU TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO DO EMPREGADO À VERBA, EM FACE DA EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO ELÉTRICO.

O fato de que a empresa não é geradora, distribuidora ou transmissora de energia elétrica, mas mera consumidora, não afasta o direito do empregado ao adicional de periculosidade, quando provada a exposição a situação de risco elétrico.

TRT-SP 02980279310 RO - Ac. 08ªT. 02990275406 - DOE 22/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 189 CLT