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INSALUBRIDADE - PERÍCIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO POSITIVO

Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, a matéria é extremamente técnica, necessitando das apurações de um "expert". Se o perito encontrou agentes químicos ou biológicos capazes de gerar condições insalubres que venham a agir diretamente sobre a saúde do trabalhador, nos termos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, esse laudo tem forte peso na formação da convicção do magistrado que, neste caso, analisando os quesitos e impugnações das partes, deve deferir o respectivo adicional levando em conta referido laudo.

TRT-SP 02980573374 - RO - Ac. 04ªT. 19990520642 - DOE 08/10/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA

Art. 189 CLT