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INTERVALO - REFEIÇÃO E DESCANSO - INEXISTÊNCIA - LACUNA DA LEI

A inexistência dos intervalos para repouso e alimentação, mesmo antes do advento da Lei 8.923/94, geram o direito a horas extras, eis que o labor em horário destinado a descanso importa no elastecimento da jornada normal. A lei 8.923/94 apenas preencheu uma lacuna jurídica outrora colmatada pela jurisprudência que adotava o entendimento nela expresso. Incogitável a retroatividade da lei nova

TRT-SP 02980446860 - RO - Ac. 07ªT. 19990477658 - DOE 24/09/1999 - Rel. RICARDO PATAH

Art. 71 CLT

Art. 59 CLT