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JORNADA - ADICIONAL DE 1/3 - GERENTE BANCÁRIO

Restando provado que na agência em que laborava o Autor havia três figuras de gerentes-geral, administrativo e adjunto, exercendo o mesmo as funções de gerente adjunto que, segundo a prova, não o caracterizavam como uma longa manus do empregador, cuja figura não in corporava, tem-se que não pode ser enquadrado nas exceções de que trata o art. 62 da CLT, aplicando-se-lhe o disposto no § 2º. do art. 224 da CLT, fazendo jus às horas laboradas além da 8ª. diária como extras. Pretensão obreira a que se dá acolhida

TRT-SP 02980022882 RO - Ac. 07ªT. 02980614712 - DOE 15/01/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM