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JORNADA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

Tenho firmado entendimento de que o trabalho prestado no horário destinado ao intervalo intrajornada, mesmo antes da Lei número 8.923/94, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, por tratar-se de período da jornada em que o empregado deveria estar em repouso. A alteração introduzida pela Lei número 8.923/94, que acrescentou o parágrafo quarto do artigo 71 da CLT, veio apenas consolidar o posicionamento jurisprudencial que já vinha se firmando.

TRT-SP 02980502744 - RO - Ac. 01ªT. 19990550215 - DOE 26/10/1999 - Rel. HÉLIO BOCCIA PEREZ