rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

JORNADA - O INTERVALO DO ARTIGO 71 DA CLT E A LEI 8.923/94

Se a reclamada descumpre o intervalo previsto no "caput" do art. 71 da CLT, norma de ordem pública, exigindo período mínimo de descanso, para a indispensável recuperação das energias físicas e psíquicas do trabalhador, o mesmo faz jus em havê-lo como hora extra. O Enunciado 88 do C.TST foi cancelado pela Resolução 42/95 (DJU de 17.02.95), entendendo-se que a infração àquele dispositivo importava no pagamento da hora extra, mesmo antes do viger da Lei 8.923, de 28.07.94, descaracterizando-a como meramente administrativa.

TRT-SP 02980525825 - RO - Ac. 06ªT. 19990618189 - DOE 26/11/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA