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JORNADA - REVEZAMENTO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

Havendo revezamento do trabalhador em turnos estipulados pela reclamada - atividade ininterrupta - a jornada a ser observada é a de seis horas, por questões de ordem biológica, social e familiar, somente podendo ser alterada referida jornada mediante negociação coletiva, conforme preceitua o artigo sétimo, inciso XIV da Constituição Federal.

TRT-SP 02980440277 RO - Ac. 01ªT. 19990373658 - DOE 10/08/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 67 CLT