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JUSTA CAUSA

Condenação criminal

DISPENSA POR JUSTA CAUSA - ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO-CRIME - DESCONSTITUIÇÃO

Por causar ao empregado danos irreparáveis, a dispensa por justa causa deve ser aplicada com extrema cautela, sendo sempre robustamente provados pela empresa, perante o Juízo, os motivos que a ensejaram, pena de desconstituição e deferimento das verbas rescisórias de direito. Em se tratando de falta que sofreu o crivo da Justiça Penal, tendo sido o obreiro inocentado, incabível a pretensão da ré de que decida diferentemente a Justiça do Trabalho até porque constituiria lesão à coisa julgada

TRT-SP 02980030435 RO - Ac. 07ªT. 02980638824 - DOE 29/01/1999 - Rel. GUALDO FORMICA