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JUSTA CAUSA - IMPROBIDADE - FALTA GRAVE - APROPRIAÇÃO INDÉBITA

A alegação de improbidade pela apropriação de numerário traduz fato de suprema gravidade que exige do julgador extrema cautela. Há que ser criterioso na análise das provas para que não venha a condenar um inocente, mas para que também não venha a absolver um culpado. Se declarado culpado, a condenação o acompanhará como espécie de chama flamejante por toda a sua vida pessoal e profissional. O fato de a ré exigir a assinatura de vales, transformando os valores faltantes em adiantamento salarial, descaracterizaria a alegada falta grave, que de resto não restou comprovada.

TRT-SP 02980583426 - RO - Ac. 05ªT. 19990613349 - DOE 03/12/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA