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MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AUTORIZADOR PARA SAQUE DE FGTS ANTES DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO.

Não fere direito líquido e certo do impetrante, determinação, pela autoridade dita coatora, de expedição de alvará autorizador para saque de FGTS, em favor do reclamante, antes da audiência de julgamento, se não houver controvérsia quanto à forma de dispensa.

TRT-SP 00903/1998-6 - Ac. SDI 1999007380 - DOE 28/05/1999 - Rel. GUALDO FORMICA