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PRESCRIÇÃO

Alteração contratual

Prescrição extintiva - Alteração contratual

A prescrição de parcelas sucessivas decorrentes de alteração contratual, portanto, referentes a ato único do empregador, é total, desde que, não manifeste o empregado sua irresignação dentro do prazo legal, operando-se, assim, a prescrição extintiva de acordo com o Enunciado 294 do C.TST.

TRT-SP 02980093496 RO - Ac. 02ªT. 02990009269 - DOE 02/02/1999 - Rel. YONE FREDIANI