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Sentença absolutória por falta de provas

A sentença absolutória por falta de provas proferida no Juízo Criminal, não pode ser considerada como documento novo capaz de embasar a desconstituição de decisão proferida por esta Justiça Especializada. É certo que tal circunstância não impede o reconhecimento, em sede trabalhista, da existência de falta grave, que pode constituir-se basicamente num ilícito a ser enquadrado numa das alíneas do art.482 da CLT, capaz de abalar a fidúcia que norteia o contrato de trabalho, ensejando sua ruptura por justa causa.

TRT-SP 00145/1998-0 - Ac. SDI 1998020668 - DOE 19/01/1999 - Rel. VANIA PARANHOS