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Recurso

Agravo de petição

A delimitação da matéria controvertida não dispensa a especificação do valor incontroverso como pressuposto à admissibilidade do apelo (CLT, 897, parágrafo 1º).

TRT-SP 02980580230 AP - Ac. 06ªT. 02990316129 - DOE 06/07/1999 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO