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MANDADO DE SEGURANÇA - REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DETENTOR DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

Não viola direito líquido e certo do impetrante decisão proferida pela instância de origem, ainda não transitada em julgado, que determina reintegração de empregado detentor de estabilidade provisória. Após a reforma do Código de Processo Civil e da nova redação do art. 273, ficou viabilizado o juízo de verossimilhança que corresponde à expressão antecipada do conhecimento definitivo, similar à sentença transitada em julgado. Cai por terra, portanto, antiga restrição do art. 729 da CLT que alude ao trânsito em julgado da decisão proferida em obrigação de fazer, comportando, assim, reintegração imediata do obreiro, sem qualquer dúvida, contradição ou conflito entre os dispositivos.

TRT-SP 00100/1999-4 - Ac. SDI 1999012871 - DOE 27/08/1999 - Rel. NELSON NAZAR

Art. 492 CLT