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Remuneração

Redução salarial - Participação sindical

Não colhe a argumentação da reclamada, no sentido de que o sindicato da categoria do reclamante convalidou o ato por ela praticado, através de uma concordância tácita, na medida em que, instado a se manifestar sobre a compensação, nada opôs em relação à mesma. Cabia-lhe observar o disposto no parágrafo único do artigo 613 da CLT, bem como o artigo 616, § § 1º e 2º do diploma consolidado

TRT-SP 02970453740 RO - Ac. 07ªT. 02990000180 - DOE 15/01/1999 - Rel. JOSE MECHANGO ANTUNES