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Revezamento

Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.

Jornada diária é de 4 horas (Carta Federal de 1988), sendo devidas como extras as horas subsequentes mesmo com a transformação ocorrida por força do atual texto constitucional.

TRT-SP 02980037448 RO - Ac. 03ªT. 02990046296 - DOE 02/03/1999 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES

Art. 67 CLT

Art. 59 CLT