rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO

Não há confundir equiparação salarial (art. 461, CLT) com desvio de função. Este somente firma residência em sede de quadro de carreira devidamente organizado. Todavia, o desvio não garante a promoção ao cargo, mas somente a diferença salarial, enquanto durar o desvio de função.

TRT-SP 02980528395 - RE - Ac. 05ªT. 19990497306 - DOE 08/10/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA