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SALÁRIO

Funções simultâneas

ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO

A norma coletiva em epígrafe não restringe sua aplicação aos contratados para jornada legal de 8 horas diárias, pois a de 6 horas não é ilegal, aplicando-se, sim, ao obreiro a esta última jornada sujeito, porém, com vigência limitada no tempo, eis que incomprovada a renovação posterior dessa norma, ou sua pré-existência em relação ao instrumento coletivo trazido à colação, merecendo parcial acolhida o apelo patronal, para tal limitação

TRT-SP 02980263766 - RO - Ac. 07ªT. 19990367585 - DOE 06/08/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art.461 CLT