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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Contribuição legal

CONTRIBUIÇÕES. ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA.

Tais contribuições somente podem ser descontadas dos salários dos trabalhadores associados à entidade sindical, caindo por terra a argumentação de que os não sindicalizados se beneficiam também da atuação sindical, eis que assegurada constitucionalmente a liberdade de associação sindical. Apelo dos laboristas providos

TRT-SP 02980133730 RO - Ac. 07ªT. 19990360025 - DOE 30/07/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 548 CLT