Jurisprudência Trabalhista |
SINDICATO - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O sindicato, agindo como substituto processual, não pode figurar no pólo passivo de ação rescisória, haja vista que o direito alcançado pelo réu na qualidade de substituto processual não lhe pertence, pois passa a integrar o patrimônio dos seus substituídos. Assim, o fato de o Sindicato substituto exercer a representação não o qualifica para que seja legitimado para estar no pólo passivo da presente demanda, pois efetivamente não é o titular do direito. TRT-SP 00991/1998-5 - Ac. SDI 1999000261 - DOE 19/02/1999 - Rel. VANIA PARANHOS
|